Direito Civil e Processual Civil
Direito Civil
O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
Presente no cotidiano de todas as pessoas, o Direito Civil é provavelmente a área mais complexa e extensa do direito do Brasil, abordando todas as questões jurídicas de pessoas naturais e físicas na esfera privada.
Podendo ser apresentado como sinônimo de direito privado, o Direito Civil pode ser descrito como o “direito do cidadão”, que rege as condutas das pessoas na vida em sociedade.
Direito Processual Civil
O Direito Processual civil é o ramo do direito que contém regras e os princípios que tratam da jurisdição civil, ou seja, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução de conflitos de interesses pelo Estado-Juiz.
Através da necessidade de regular as relações sociais, surge o ordenamento jurídico. E nesse conjunto de regras e normas, tanto o Sistema Processual quanto o Direito Processual Civil tornam-se disciplina jurídica e de seu funcionamento.
Diante disso, com objetivo de haver pacificação social, é trabalhado o processo que busca solucionar diferentes lides, consequência das relações sociais. Entretanto, para que isso aconteça, é preciso a existência de regras formais para que não haja coibição dos direitos das partes envolvidas na relação.
